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Mostrando postagens de outubro 14, 2009

Santo do dia:Santa Teresa de Ávila (Santa Teresa de Jesus) 15 de Outubro

Com grande alegria lembramos, hoje, da vida de santidade daquela que mereceu ser proclamada "Doutora da Igreja": Santa Teresa de Ávila (também conhecida como Santa Teresa de Jesus). Teresa nasceu em Ávila, na Espanha, em 1515 e foi educada de modo sólido e cristão, tanto assim que, quando criança, se encantou tanto com a leitura da vida dos santos mártires a ponto de ter combinado fugir com o irmão para uma região onde muitos cristãos eram martirizados; mas nada disso aconteceu graças à vigilância dos pais. Aos vinte anos, ingressou no Carmelo de Ávila, onde viveu um período no relaxamento, pois muito se apegou às criaturas, parentes e conversas destrutivas, assim como conta em seu livro biográfico. Certo dia, foi tocada pelo olhar da imagem de um Cristo sofredor, assumiu a partir dessa experiência a sua conversão e voltou ao fervor da espiritualidade carmelita, a ponto de criar uma espiritualidade modelo. Foi grande amiga do seu conselheiro espiritual São João da

Liturgia diária:Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2009 Santa Teresa de Jesus

Primeira leitura (Romanos 3,21-30)   Leitura da Carta de São Paulo aos Romanos. Irmãos, 21 agora, sem depender do regime da Lei, a justiça de Deus se manifestou, atestada pela Lei e pelos Profetas; 22 justiça de Deus essa, que se realiza mediante a fé em Jesus Cristo, para todos os que têm a fé. Pois diante desta justiça não há distinção: 23 todos pecaram e estão privados da glória de Deus, 24 e a justificação se dá gratuitamente, por sua graça, em virtude da redenção rea­lizada em Jesus Cristo. 25 Deus destinou Jesus Cristo a ser, por seu próprio sangue, instrumento de expiação mediante a realidade da fé. Assim Deus mostrou sua justiça em ter deixado sem castigo os pecados cometidos outrora, 26 no tempo de sua tolerância. Assim ainda ele demonstra sua justiça no tempo presente, para ser ele mesmo justo, e tornar justo aquele que vive a partir da fé em Jesus. 27 Onde estaria, então, o direito de alguém se gloriar? — Foi excluído. Por qual lei? Pela lei das obras? — Absolu